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Brasil

Fim da escala 6×1: PEC aprovada no Senado prevê dois dias de folga e jornada de 40 horas em até 14 meses

Texto segue para promulgação sem necessidade de sanção presidencial; primeira etapa começa 60 dias após a publicação da emenda.

Fim da escala 6x1: PEC aprovada no Senado prevê dois dias de folga e jornada de 40 horas em até 14 meses
Foto: Reprodução/Se Ligue Bahia

O Senado aprovou na quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima, sem corte de salário. A mudança, porém, só passa a valer depois da promulgação da emenda.

A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação. Como o texto é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio, ele segue direto para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem passar por sanção presidencial.

O prazo de implementação será contado a partir da promulgação. Na primeira etapa, prevista para 60 dias após a publicação, os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada cai de 44 para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, ou seja, 14 meses depois da promulgação, o limite chega a 40 horas semanais.

Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente o domingo, mas o texto permite formas específicas de organização do descanso em algumas atividades. A regra vale também para contratos em vigor, e os empregadores não poderão reduzir salários, inclusive os pisos das categorias. Quem já trabalha até 40 horas semanais não terá nova redução de carga, mas também terá direito aos dois dias de descanso.

A regra geral não depende de negociação coletiva, mas acordos e convenções poderão definir a distribuição das horas e a organização das escalas durante a transição. Atividades de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter formas diferenciadas de organização e compensação, respeitados os limites da nova regra. A adaptação de escalas como a 12×36 dependerá das disposições aplicáveis a cada caso.

Para trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá haver mais flexibilidade na definição da jornada e no controle de horário, mantido o direito aos dois dias de descanso semanal.

Os terceirizados que prestam serviço à administração pública terão adaptação própria: a redução dependerá de termo aditivo aos contratos, e o poder público terá até um ano para fazer os ajustes. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passa a valer automaticamente, sem diminuição salarial. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê uma lei complementar com medidas de transição, com o objetivo de preservar empregos.

Foto: Reprodução/Se Ligue Bahia.

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