O eleitor que não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo e-Título, pela internet ou presencialmente. O procedimento muda conforme o pedido seja feito no dia da votação ou depois do pleito.
No dia da eleição, quem estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título entre 8h e 17h. O aplicativo usa a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do domicílio eleitoral, e não é preciso comprovar o motivo da ausência.
Também é possível justificar presencialmente, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregando-o em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Nesse caso, é necessário apresentar documento com foto, como e-Título com fotografia, identidade, passaporte, certificado de reservista, CNH ou carteira de trabalho física.
Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno para fazer o pedido, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em cartório eleitoral. O prazo do primeiro turno, em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, o limite vai até 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, e a Justiça Eleitoral analisa o requerimento. Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, a multa é de R$ 3,51 por turno, com pagamento por Pix ou cartão de crédito.
Cada turno é considerado uma eleição diferente, então quem faltar aos dois deve apresentar duas justificativas, respeitando os prazos de cada um. Não há limite de vezes para justificar, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Quem está com o título cancelado não pode usar o e-Título, disponível apenas para inscrições regulares ou suspensas, mas ainda pode pedir a justificativa pelo Título Net depois da eleição. Já o eleitor que estiver no exterior pode justificar pelo aplicativo ou em mesas receptoras com urna eletrônica no dia da votação. Depois, pode usar o e-Título, o Título Net ou ir a um cartório no Brasil em até 30 dias após o retorno, com documentos que comprovem a permanência fora do país.
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.






