O diagnóstico de câncer de mama pode provocar mudanças na vida profissional da mulher. Consultas, cirurgias, quimioterapia e radioterapia podem exigir afastamentos e adaptações na rotina, e os efeitos do tratamento podem dificultar a continuidade do trabalho. Conhecer os direitos trabalhistas e previdenciários ajuda a preservar a renda e o vínculo com o emprego.
Quando o tratamento impede temporariamente o exercício da atividade, a mulher pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. É preciso ter qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação médico-pericial. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e, depois disso, a trabalhadora pode solicitar o benefício previdenciário.
Segundo a advogada Natália Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, se a mulher precisar se afastar por mais tempo sem conseguir o benefício do INSS, ela pode ficar temporariamente sem salário e sem benefício. Mesmo assim, o contrato de trabalho não é encerrado automaticamente.
O diagnóstico de câncer também pode permitir o saque do saldo do FGTS, direito que vale para trabalhadores com neoplasia maligna e, nas condições previstas, para quem tem dependente com a doença. O pedido exige documentação médica, como relatório, exames e laudos, e pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em agência da Caixa Econômica Federal.
Há ainda proteção contra a discriminação. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a presunção de dispensa discriminatória em casos de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Isso não significa que toda demissão de mulher com câncer seja automaticamente ilegal, pois a análise depende das circunstâncias e das provas.
Se desconfiar que foi demitida por causa da doença, a trabalhadora deve buscar orientação jurídica e reunir documentos que mostrem que a empresa sabia do diagnóstico. Ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a dispensa. Nos casos em que a discriminação é presumida, cabe à empresa provar os motivos do desligamento.
No retorno ao trabalho, a empresa deve respeitar as limitações médicas e avaliar adaptações nas atividades, sem tratamento discriminatório ou constrangimento. Para a advogada, a readaptação de funções não autoriza a redução do salário, já que a legislação proíbe alterações contratuais prejudiciais à empregada.
Terceirizadas e temporárias também têm proteção trabalhista. Já quem é contratada como pessoa jurídica não tem os mesmos direitos de uma empregada com carteira assinada, mas pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo se o contrato PJ esconder uma relação de emprego.
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