A Justiça determinou a suspensão do concurso para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), feito por meio de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges.
O MPBA questionou o edital por vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O órgão também apontou que o texto não prevê avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis nem tecnologias assistivas nas etapas do concurso.
A liminar foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Pela decisão, o edital deve ser retificado para reservar 5% das vagas a pessoas com deficiência, incluir a avaliação biopsicossocial e garantir adaptações e tecnologias assistivas em todas as fases do certame.
A Justiça também determinou a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período originalmente previsto. Antes de acionar a Justiça, o MPBA havia expedido recomendação aos órgãos responsáveis para que adequassem o edital, mas ela não foi acatada.
Segundo a promotora, a proibição da reserva de vagas e a ausência dessas garantias contrariam normas constitucionais, federais e estaduais que asseguram inclusão e igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. “A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”, ressaltou Andrea Borges.
Foto: PMBA.





