A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gerente de hortifrúti em Santo André, em São Paulo. Mensagens e depoimentos indicaram investidas de natureza sexual contra uma subordinada. Segundo a sentença, ele insistiu nas tentativas de aproximação mesmo depois de a funcionária demonstrar que não queria esse tipo de contato.
A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, que também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. Ainda cabe recurso.
Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, as mensagens mostram que o gerente ignorou o desconforto da empregada. A magistrada levou em conta ainda o cargo de chefia que ele ocupava, o que cria uma situação potencial de constrangimento e dificulta a reação da subordinada.
Uma testemunha relatou comportamentos parecidos envolvendo outras funcionárias, como comentários sobre a aparência e contatos físicos indesejados. De acordo com o depoimento, o superior do gerente foi informado do que acontecia.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter aplicado punições gradativas ou aberto um procedimento formal antes de dispensá-lo. A juíza rejeitou os argumentos e entendeu que a gravidade da conduta bastava para justificar a justa causa.
O gerente também foi multado em 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Segundo a sentença, ele disse não ter recebido certas verbas rescisórias, mas documentos comprovaram que os valores já tinham sido pagos.
Foto: Reprodução/Eduardo Knapp/Folhapress.





