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Justiça

JUSTA CAUSA: Justiça mantém demissão de gerente acusado de investidas sexuais contra subordinada em SP

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André rejeitou pedido de indenização por danos morais e aplicou multa por litigância de má-fé ao trabalhador.

Mãe de Tabata Amaral está na UTI após acidente em agenda de campanha em São Paulo
Foto: Reprodução/Eduardo Knapp/Folhapress

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gerente de hortifrúti em Santo André, em São Paulo. Mensagens e depoimentos indicaram investidas de natureza sexual contra uma subordinada. Segundo a sentença, ele insistiu nas tentativas de aproximação mesmo depois de a funcionária demonstrar que não queria esse tipo de contato.

A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, que também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. Ainda cabe recurso.

Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, as mensagens mostram que o gerente ignorou o desconforto da empregada. A magistrada levou em conta ainda o cargo de chefia que ele ocupava, o que cria uma situação potencial de constrangimento e dificulta a reação da subordinada.

Uma testemunha relatou comportamentos parecidos envolvendo outras funcionárias, como comentários sobre a aparência e contatos físicos indesejados. De acordo com o depoimento, o superior do gerente foi informado do que acontecia.

O trabalhador alegou que a empresa deveria ter aplicado punições gradativas ou aberto um procedimento formal antes de dispensá-lo. A juíza rejeitou os argumentos e entendeu que a gravidade da conduta bastava para justificar a justa causa.

O gerente também foi multado em 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Segundo a sentença, ele disse não ter recebido certas verbas rescisórias, mas documentos comprovaram que os valores já tinham sido pagos.

Foto: Reprodução/Eduardo Knapp/Folhapress.

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