Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que teve o contrato cancelado durante uma gravidez de alto risco. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O caso aconteceu em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
A mulher havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional e fazia acompanhamento pré-natal de alto risco. De acordo com o relatório médico, ela precisava usar diariamente o anticoagulante enoxaparina e manter o acompanhamento obstétrico até 45 dias após o parto.
O cancelamento do contrato ocorreu quando a paciente necessitava de repouso e de assistência médica para reduzir o risco de aborto. Ela já havia passado por duas perdas gestacionais.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, entendeu que o cancelamento em um momento de vulnerabilidade clínica foi além de um simples aborrecimento e causou danos à consumidora.
Segundo o entendimento aplicado pelo tribunal, a possibilidade de rescisão unilateral de determinados contratos coletivos não é absoluta. Com isso, a Câmara manteve a indenização de R$ 10 mil.
Foto: Reprodução/Magnific.





