O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na sexta-feira (9), a liminar que autorizava a plataforma Stake Brazil a continuar operando no Brasil até 25 de outubro de 2026. A suspensão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a autorização dada pela Justiça Federal de São Paulo.
A decisão derrubada permitia que a empresa mantivesse as atividades temporariamente, mesmo após a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa em todo o território brasileiro.
O presidente do TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos do governo federal. Para ele, manter a autorização para uma única empresa poderia comprometer a aplicação das regras e criaria uma situação desigual, já que as demais plataformas seguiam sujeitas às restrições.
O magistrado também apontou que a manutenção da liminar poderia estimular outras empresas a recorrer à Justiça em busca de autorizações semelhantes, o que dificultaria a execução da política pública. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação original ou até nova decisão da Presidência do tribunal.
A Stake Brazil havia obtido a decisão favorável na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa alegou ter autorização administrativa para operar até 31 de dezembro de 2029 e disse ter pago R$ 30 milhões pela outorga federal, com investimentos que poderiam chegar a cerca de R$ 128,2 milhões. Também informou ter 41 funcionários e operação estruturada para cumprir as exigências regulatórias.
A validade da proibição também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Entidades ligadas ao mercado de apostas apresentaram ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. O debate envolve os limites da atuação do governo federal e os efeitos da medida sobre empresas que haviam recebido autorização para funcionar no país.
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