Os dois acusados de matar o cabeleireiro Valdir Macário, conhecido como Valdir Cabeleireiro, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Salvador a penas que somam mais de 50 anos de prisão. O julgamento começou na terça-feira (6), no Fórum Ruy Barbosa, durou cerca de 14 horas, e a sentença foi lida na madrugada desta quarta-feira (7).
Edgar da Silva Santos, apontado como mandante, recebeu pena de 23 anos e 3 meses de reclusão. Patric Ribeiro Tupinambá foi condenado a 28 anos e 7 meses, já incluído o roubo de um telefone celular durante a ação, que lhe rendeu 5 anos e 4 meses adicionais. Ambos devem iniciar o cumprimento em regime fechado.
Os sete jurados reconheceram a responsabilidade dos réus pelo homicídio e consideraram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum, já que havia clientes no salão. Com a decisão, a prisão dos dois foi decretada e eles foram encaminhados para cumprir as penas.
Valdir foi morto em 12 de novembro de 2016, no Salão Valdir Cabeleireiro, na Avenida Vasco da Gama. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia, homens armados entraram no local e dispararam várias vezes. A vítima tentou fugir e se escondeu em um banheiro, mas foi atingida. As câmeras de segurança registraram a ação.
De acordo com a acusação, Edgar ordenou a execução por vingança ligada a ciúmes: ele suspeitava que Valdir ajudava o próprio irmão, Reginaldo, a se encontrar com a então companheira dele. Em 15 de outubro de 2016, Edgar teria tentado matar Reginaldo no mesmo salão, mas ele sobreviveu. Patric e outros dois homens, não identificados, teriam participado do ataque.
Após ser preso, Edgar confessou à polícia ser o mandante, mas não foi levado a julgamento. Em novembro de 2017, o então juiz Eduardo Augusto Leopoldino entendeu que o Ministério Público não havia apresentado elementos suficientes para provar o papel de mandante. Ele voltou a ser preso em 2020, em ação da Polícia Militar em Itapuã, por mandado referente a outros crimes.
O julgamento havia sido adiado seis vezes, por motivos como problemas de saúde de um dos réus e incompatibilidade de agenda do advogado. No último adiamento, a defesa de Edgar informou que ele estava afastado por determinação médica devido a uma infecção. O advogado Ivan Jezler Costa Junior afirmou que não havia interesse em retardar o processo.
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