O Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9). O texto regulamenta o "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha", destinado a seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência.
Terá direito a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada por decisão judicial na esfera criminal. Será preciso apresentar a decisão que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, se não houver essa informação, na data da decisão.
A portaria define os procedimentos para o reconhecimento do direito sem que a mulher precise entrar com ação judicial específica contra o INSS, como ocorria antes do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República. Também fica dispensada a perícia médica, já que a necessidade do afastamento foi analisada por um juiz, e não será exigido período de carência.
O valor seguirá o padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O piso é o salário mínimo e o teto é o limite do regime previdenciário, de R$ 8.475,55. O pagamento vale pelo período fixado na decisão judicial, limitado a seis meses, que será o prazo adotado quando a decisão não indicar a duração.
No caso da segurada empregada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador, e o INSS paga a partir do 16º dia. Para as demais categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS custeia o benefício integralmente desde a data de início do afastamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego, mas não dizia quem pagaria o salário nesse período. Essa incerteza fazia com que muitas mulheres tivessem de escolher entre a segurança e o próprio sustento.
Foto: divulgação INSS.






