O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a indenizar a BSX Empreendimentos por causa da ausência do artista em um evento promocional. A ação estava prevista para uma etapa da Porsche Cup, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, e visava divulgar um novo empreendimento imobiliário.
De acordo com a construtora, a falta do cantor comprometeu a produção de conteúdo e as ações comerciais planejadas. A empresa também alegou que a ausência sem aviso prévio prejudicou sua imagem e gerou despesas operacionais.
Na defesa, Lucas Lucco afirmou que não compareceu porque enfrentava uma crise psiquiátrica aguda no dia. O juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior reconheceu a gravidade do quadro de saúde, mas entendeu que os documentos médicos apresentados não justificavam a falta de comunicação com a contratante.
Para o magistrado, a ausência de um aviso em tempo hábil impediu que a empresa reorganizasse a operação e tomasse medidas para reduzir os prejuízos. A decisão também reconheceu que o episódio abalou a credibilidade da construtora perante corretores e parceiros comerciais.
A sentença determinou que o cantor e a Roça Music paguem R$ 50 mil por danos morais e R$ 31,6 mil por danos materiais, valor referente aos custos logísticos do evento.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido da BSX para recuperar os R$ 200 mil pagos antes à empresa do artista, já que a construtora havia usado a imagem de Lucas Lucco em campanhas publicitárias nos meses anteriores. A decisão também rescindiu o contrato e desobrigou a BSX de pagar eventuais valores restantes previstos no acordo.






