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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026: saiba como justificar a ausência se não puder votar neste domingo (4)

Justificativa pode ser feita no dia da votação ou depois; quem não votar nem justificar fica com débito e pode ter multa de até R$ 3,51 por turno.

ELEIÇÕES 2026: saiba como justificar a ausência se não puder votar neste domingo (4)
Foto: Reprodução/BNews

O primeiro turno das eleições de 2026 será neste domingo (4). Os eleitores escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Quem não puder ir às urnas pode justificar a ausência no próprio dia ou depois, segundo a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é necessária em cada turno em que o eleitor deixar de votar. Se a ausência não for justificada, é gerado um débito com a Justiça Eleitoral, com multa de até R$ 3,51 por turno.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo pode justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativa. No aplicativo, a localização do aparelho serve para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. Nessa justificativa feita no dia, não é preciso apresentar documento que comprove o motivo.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma das mesas. Nesse caso, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o número do título. A justificativa feita no dia da eleição não é processada se o eleitor estiver no mesmo município em que vota.

Quem não conseguir justificar no domingo pode fazer o pedido depois, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos sites da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. O prazo para o primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, vai até 8 de janeiro de 2027, e será preciso anexar documentos que comprovem o motivo.

Quem está no exterior com título no Brasil também pode justificar pelo e-Título no dia da eleição. Depois do pleito, pode usar o Autoatendimento Eleitoral ou ir a um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem a ausência do Brasil.

Quem não votar e não justificar fica com débito e pode ter restrições até regularizar a situação. Segundo o TSE, a inscrição pode ser cancelada se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas, e cada turno conta como uma eleição. A regra não vale para quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Foto: Reprodução/BNews.

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